Lei Ordinária nº 2.421/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 401.500,00 (QUATROCENTOS E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
LEI Nº 2421, DE 8 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 401.500,00 (QUATROCENTOS E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional, no valor de R$ 401.500,00 (quatrocentos e um mil e quinhentos reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme anexo II;
II - crédito especial no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), conforme anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, I e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - superávit financeiro do exercício de 1998, referente a recursos diretamente arrecadados pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme anexo I;
II - anulações de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), conforme anexos IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.