Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.423/1999

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, AOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2423, DE 13 DE JULHO DE 1999

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, AOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços - ISS, os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.