Lei Ordinária nº 2.423/1999
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, AOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2423, DE 13 DE JULHO DE 1999
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, AOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços - ISS, os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.