Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.430/1999

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2430, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º As áreas onde se localizam as bacias hidrográficas de captação de água para o sistema de abastecimento público do Distrito Federal serão priorizadas em termos de instalação de infra-estrutura de saneamento básico - abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição de esgoto e lixo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.