Lei Ordinária nº 2.433/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.860.000,00 (TREZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
LEI Nº 2433, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.860.000,00 (TREZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional, no valor de R$ 13.860.000,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - excesso de arrecadação advinda de remuneração por serviços prestados pela CODEPLAN a entidades públicas e privadas, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - anulação total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.