Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.434/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS.

LEI Nº 2434, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 08 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas, na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.