Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.436/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.453.501,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E UM REAIS).

LEI Nº 2436, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.453.501,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E UM REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 4.453.501,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e um reais), sendo:

I - crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme anexo II;

II - crédito suplementar, no valor de R$ 4.313.501,00 (quatro milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e um reais), conforme anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.143.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo IV;

II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de serviços recreativos e culturais, provenientes da cessão de espaços administrados pela Secretaria de Cultura, no valor de R$ 310.501,00 (trezentos e dez mil, quinhentos e um reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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