Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.437/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.047.188,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS).

LEI Nº 2437, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.047.188,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 1.047.188,00 (um milhão, quarenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no artigo 1º, as receitas do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.