Lei Ordinária nº 2.438/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.586.000,00 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS).
LEI Nº 2438, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.586.000,00 (ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 11.586.000,00 (onze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar no valor de R$ 5.686.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo IV;
II - crédito especial no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo V.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 8.636.000,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e seis mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo VI;
II - do produto de operação de crédito no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinqüenta mil reais), referente ao Termo Aditivo ao Contrato de Subempréstimo s/nº, firmado em 10 de julho de 1997 pelo Distrito Federal e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União, nos termos do art. 43,
§ 1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Distrito Federal, do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e do Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.