Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.439/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.258.915,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS).

LEI Nº 2439, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.258.915,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 5.258.915,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e quinze reais),sendo:

I - crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme o anexo IV;

II - crédito suplementar, no valor de R$ 5.188.915,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e quinze reais), de acordo com os anexos de V a VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma dos anexos VIII e IX;

II - superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, de recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde, no valor de R$ 4.288.915,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quinze reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no inciso II do artigo anterior as receitas do Distrito Federal, da Fundação Hemocentro de Brasília e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam alteradas nos valores constantes dos anexos de I a III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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