Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 244/1992

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 244 DE 18 DE MARÇO DE 1992

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a "Semana da Consciência Negra", a ser comemorada na Semana em que ocorrer o dia 20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, passando a constar do calendário comemorativo oficial do GDF.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.