Lei Ordinária nº 244/1992
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 244 DE 18 DE MARÇO DE 1992
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A "SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a "Semana da Consciência Negra", a ser comemorada na Semana em que ocorrer o dia 20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, passando a constar do calendário comemorativo oficial do GDF.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.