Lei Ordinária nº 2.442/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.474.507,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS).
LEI Nº 2442, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 2.474.507,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 2.474.507,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sete reais), sendo:
I - crédito suplementar no valor de R$ 1.722.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 752.507,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sete reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na forma dos anexos V e VI.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.