Lei Ordinária nº 2.444/1999
DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO DO CANTEIRO DAS VIAS ESTRADA PARQUE PENÍNSULA NORTE - EPPN E ESTRADA PARQUE DOM BOSCO - EPDB.
LEI Nº 2444, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO DO CANTEIRO DAS VIAS ESTRADA PARQUE PENÍNSULA NORTE - EPPN E ESTRADA PARQUE DOM BOSCO - EPDB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Cabe ao Poder Público promover a arborização do canteiro central das vias Estrada Parque Península Norte - EPPN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, e Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único. Na arborização das vias de trata o caput serão utilizadas espécies nativas do cerrado, além das espécies ornamentais exóticas tradicionalmente plantadas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.