Lei Ordinária nº 2.447/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE JUDÔ, A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE ATLETISMO E A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DE BRASÍLIA - FABRA.
LEI Nº 2447, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE JUDÔ, A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE ATLETISMO E A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DE BRASÍLIA - FABRA.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública a Federação Metropolitana de Judô, a Federação Brasiliense de Atletismo e a Federação Aquática de Brasília - FABRA, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617 /97, requeiram e comprovem o atendimento das seguintes condições:
I - tempo de funcionamento superior a três anos;
II - exercício de atividade regular na forma estatutária;
III - dirigentes eleitos por Assembléia Geral.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá, às entidades de que trata o artigo anterior, os títulos enquadrando-as como de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.