Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.447/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE JUDÔ, A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE ATLETISMO E A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DE BRASÍLIA - FABRA.

LEI Nº 2447, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE JUDÔ, A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE ATLETISMO E A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DE BRASÍLIA - FABRA.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública a Federação Metropolitana de Judô, a Federação Brasiliense de Atletismo e a Federação Aquática de Brasília - FABRA, desde que, atendidas as formalidades da Lei nº 1.617 /97, requeiram e comprovem o atendimento das seguintes condições:

I - tempo de funcionamento superior a três anos;

II - exercício de atividade regular na forma estatutária;

III - dirigentes eleitos por Assembléia Geral.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá, às entidades de que trata o artigo anterior, os títulos enquadrando-as como de utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.