Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.448/1999

INSTITUI A SEMANA DO POVO ÁRABE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2448, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

INSTITUI A SEMANA DO POVO ÁRABE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana do Povo Árabe, a ser comemorada, no. período de 25 de setembro a 1º de outubro.

Art. 2º A Semana do Povo Árabe fará parte do calendário de festividades do Distrito Federal.

Parágrafo única. Fica a cargo da Liga Cultural Árabe, com o apoio da Secretaria de Turismo e Esporte, a organização das festividades para a comemoração da Semana do Povo Árabe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.