Lei Ordinária nº 2.448/1999
INSTITUI A SEMANA DO POVO ÁRABE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2448, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI A SEMANA DO POVO ÁRABE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana do Povo Árabe, a ser comemorada, no. período de 25 de setembro a 1º de outubro.
Art. 2º A Semana do Povo Árabe fará parte do calendário de festividades do Distrito Federal.
Parágrafo única. Fica a cargo da Liga Cultural Árabe, com o apoio da Secretaria de Turismo e Esporte, a organização das festividades para a comemoração da Semana do Povo Árabe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.