Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.458/1999

DESTINA ÁREA PARA USO MISTO - RESIDENCIAL COMERCIAL NA VILA SÃO JOSÉ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.

LEI Nº 2458, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

DESTINA ÁREA PARA USO MISTO - RESIDENCIAL COMERCIAL NA VILA SÃO JOSÉ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área localizada entre os conjuntos residenciais das Quadras 36, 37 e 38 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, e a BR-251, fica destinada à instalação de lotes de uso misto - residencial e comercial.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a desafetação das áreas necessárias à implantação dos lotes, passando-as à categoria de bens dominiais.

Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, conforme determina o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.