Lei Ordinária nº 2.458/1999
DESTINA ÁREA PARA USO MISTO - RESIDENCIAL COMERCIAL NA VILA SÃO JOSÉ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.
LEI Nº 2458, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
DESTINA ÁREA PARA USO MISTO - RESIDENCIAL COMERCIAL NA VILA SÃO JOSÉ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área localizada entre os conjuntos residenciais das Quadras 36, 37 e 38 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, e a BR-251, fica destinada à instalação de lotes de uso misto - residencial e comercial.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a desafetação das áreas necessárias à implantação dos lotes, passando-as à categoria de bens dominiais.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, conforme determina o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.