Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.460/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 99.964.000,00 (NOVENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS).

LEI Nº 2460, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 99.964.000,00 (NOVENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 99.964.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 81.924.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 18.040.000,00 (dezoito milhões e quarenta mil reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

Art. 3º As receitas de que trata esta Lei ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Independentemente da autorização de que trata o inciso I do art. 7º, da Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.