Lei Ordinária nº 2.463/1999
DESTINA ÁREA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2463, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
DESTINA ÁREA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os terrenos descritos no MDE 121/89 localizados no Centro Administrativo Vivencial e Esportivo - CAVE, SRIA QE 25, Área Especial I, onde encontram-se instalados o Clube de Unidade e Vizinhança II e o Teatro de Arena, ficam destinados à instalação do Clube do Comerciário do Guará II, através de convênio a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Serviço Social do Comércio - SESC.
§ 1º Fica vedada a exploração de academias, nas atividades de ginástica, musculação, natação, danças, artes marciais, e assemelhados, exceto para atender comerciários, portadores de necessidades especiais e pessoas da terceira idade.
§ 2º A ocupação da área será feita pelo instrumento da concessão de uso pelo prazo de trinta anos prorrogável por igual período.
§ 3º A concessão de que trata esta Lei será remunerada na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.