Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.463/1999

DESTINA ÁREA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2463, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999

DESTINA ÁREA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os terrenos descritos no MDE 121/89 localizados no Centro Administrativo Vivencial e Esportivo - CAVE, SRIA QE 25, Área Especial I, onde encontram-se instalados o Clube de Unidade e Vizinhança II e o Teatro de Arena, ficam destinados à instalação do Clube do Comerciário do Guará II, através de convênio a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Serviço Social do Comércio - SESC.

§ 1º Fica vedada a exploração de academias, nas atividades de ginástica, musculação, natação, danças, artes marciais, e assemelhados, exceto para atender comerciários, portadores de necessidades especiais e pessoas da terceira idade.

§ 2º A ocupação da área será feita pelo instrumento da concessão de uso pelo prazo de trinta anos prorrogável por igual período.

§ 3º A concessão de que trata esta Lei será remunerada na forma da legislação em vigor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.