Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 247/1992

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO, COLETA E DESTINO DOS RESÍDUOS GERADOS POR ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE."

LEI Nº 247, DE 31 DE MARÇO DE 1992

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO, COLETA E DESTINO DOS RESÍDUOS GERADOS POR ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU PROMULGO, NA FORMA DO 5º, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 , DE 1991, DESTA CASA COMBINADO, POR ANALOGIA, COM O 7º DO ARTIGO 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº DE, DE DE 1992.

Art. 1º Os resíduos gerados por estabelecimentos de saúde serão separados, acondicionados e transportados para as usinas de reciclagem ou aterro sanitário, conforme o destino dado na triagem.

Art. 2º São considerados estabelecimentos de serviços de saúde:

a) hospitais;

b) clínicas médidas;

c) ambulatórios;

d) centros de saúde;

e) laboratórios de análises clínicas;

f) laboratórios anátomo-patológicos;

g) farmácias e drogarias;

Art. 3º O Governo do Distrito Federal proporcionará aos estabelecimentos de serviço de saúde um serviço especial de coleta, sendo a seleção e acondicionamento de responsabilidade dos estabelecimentos.

Art. 4º Os materiais deverão ser selecionados e acondicionados diferenciadamente, destinando-se à reciclagem quando passíveis de reaproveitamento.

Art. 5º Os materiais infecto-contagiosos gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde terão de ser, obrigatoriamente, autoclavados.

Art. 6º Os cuidados adequados com o material radioativo devem obedecer as orientações estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, conforme a Resolução 19/85 de 17.12.85.

Art. 7º O poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3248/2003 de 17/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.