Lei Ordinária nº 247/1992
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO, COLETA E DESTINO DOS RESÍDUOS GERADOS POR ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE."
LEI Nº 247, DE 31 DE MARÇO DE 1992
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO, COLETA E DESTINO DOS RESÍDUOS GERADOS POR ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU PROMULGO, NA FORMA DO 5º, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 , DE 1991, DESTA CASA COMBINADO, POR ANALOGIA, COM O 7º DO ARTIGO 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº DE, DE DE 1992.
Art. 1º Os resíduos gerados por estabelecimentos de saúde serão separados, acondicionados e transportados para as usinas de reciclagem ou aterro sanitário, conforme o destino dado na triagem.
Art. 2º São considerados estabelecimentos de serviços de saúde:
a) hospitais;
b) clínicas médidas;
c) ambulatórios;
d) centros de saúde;
e) laboratórios de análises clínicas;
f) laboratórios anátomo-patológicos;
g) farmácias e drogarias;
Art. 3º O Governo do Distrito Federal proporcionará aos estabelecimentos de serviço de saúde um serviço especial de coleta, sendo a seleção e acondicionamento de responsabilidade dos estabelecimentos.
Art. 4º Os materiais deverão ser selecionados e acondicionados diferenciadamente, destinando-se à reciclagem quando passíveis de reaproveitamento.
Art. 5º Os materiais infecto-contagiosos gerados pelos estabelecimentos de serviços de saúde terão de ser, obrigatoriamente, autoclavados.
Art. 6º Os cuidados adequados com o material radioativo devem obedecer as orientações estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, conforme a Resolução 19/85 de 17.12.85.
Art. 7º O poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3248/2003 de 17/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.