Lei Ordinária nº 2.470/1999
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 39, DE 6 DE SETEMBRO DE 1989, E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIADA PELA LEI Nº 51, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
LEI Nº 2470, DE 5 NOVEMBRO DE DE 1999
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 39 , DE 6 DE SETEMBRO DE 1989, E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIADA PELA LEI Nº 51 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os quantitativos do cargo de Inspetor de Obras da carreira de Fiscalização e Inspeção, de que trata a Lei nº 228 , de 9 de janeiro de 1992, passam a ser os constantes do anexo à esta Lei.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de provimento dos cargos de Inspetor de Obras e demais atos administrativos praticados em decorrência do exercício das atribuições dos referidos cargos.
Art. 3º Ficam extintos quarenta e seis cargos de Analista de Administração Pública, 3ª Classe, Padrão I, da Carreira de Administração Pública, criada pela Lei nº 51 , de 13 de novembro de 1989, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 39/1989 de //
Lei Ordinária nº 228/1992 de //
Lei Ordinária nº 51/1989 de //