Lei Ordinária nº 2.472/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (HUM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 2472, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (HUM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.