Lei Ordinária nº 2.474/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 426.320,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS).
LEI Nº 2474, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 426.320,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 426.320,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos e vinte reais), sendo:
I - crédito suplementar no valor de R$ 424.080,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II;
II - crédito especial no valor de R$ 2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de anulação total e parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.