Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.475/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.563, DE 15 DE JULHO DE 1997.

LEI Nº 2475, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.563 , DE 15 DE JULHO DE 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art 1º A Lei nº 1.563 , de 15 de julho de 1997, nassa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1 º - O Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações ficam autorizados a reverter, mediante doação, ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, os bens imóveis a eles pertencentes, quando não forem mais considerados necessários à finalidade a que se destinaram.

Parágrafo único. A reversão prevista no caput fica condicionada, em cada caso, ao encaminhamento imediato à Câmara Legislativa do Distrito Federal da relação dos bens revertidos, bem como de justificativas fundamentadas sobre o ato e sobre a destinação dos recursos provenientes da alienação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1563/1997 de 15/07/1997