Lei Ordinária nº 2.480/1999
AUTORIZA A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM LOGRADOURO PÚBLICO EM FRENTE AO LOTE 30 - EMBAIXADA DA ITÁLIA, NO SETOR DE EMBAIXADAS SUL, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2480, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA A EDIFICAÇÃO DE MONUMENTO EM LOGRADOURO PÚBLICO EM FRENTE AO LOTE 30 - EMBAIXADA DA ITÁLIA, NO SETOR DE EMBAIXADAS SUL, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
Art. 1º Fica autorizada a edificação de monumento em logradouro público, em frente ao Lote 30 - Embaixada da Itália, no Setor de Embaixadas Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme anexo.
Art. 2º A Embaixada da Itália será a gestora do planejamento e da implantação do monumento.
Art. 3º Os recursos necessários à realização das obras objeto desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Embaixada da Itália.
Art. 4º À Embaixada da Itália será devido o ônus por eventuais danos causados aos equipamentos públicos urbanos decorrentes da instalação do monumento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.