Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.481/1999

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E APOIO PESSOAL EM FAVOR DE EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2481, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E APOIO PESSOAL EM FAVOR DE EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar no âmbito do Distrito Federal e entorno os serviços de quatro servidores, para atividade de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço com motorista durante o período de dois mandatos subseqüentes ao seu.

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial - CNE 05, de Assessor Especial de Segurança e Apoio do ex-Governador;

II - 03 (três) Cargos do Grupo Distrito Federal Assessoramento, símbolo DFA-10 de Assessores de Segurança.

Art. 3º Os servidores a que se refere esta Lei serão de livre indicação do ex-Governador do Distrito Federal.

Art. 4º Os cargos de que trata o art. 2º, I e II, são considerados para todos os efeitos legais como de natureza policial militar ou bombeiro militar.

Art. 5º Correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal as despesas decorrentes do atendimento a ex-Governador, nos termos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2723/2001 de 11/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.