Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.482/1999

INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2482, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO NO DISTRITO FEDERAL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Ecumenismo, a ser comemorado em 21 de outubro.

Parágrafo único. A data mencionada no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à implantação e divulgação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.