Lei Ordinária nº 2.482/1999
INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2482, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO NO DISTRITO FEDERAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Ecumenismo, a ser comemorado em 21 de outubro.
Parágrafo único. A data mencionada no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.