Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.485/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL UNIDOS DO CRUZEIRO - ARUC.

LEI Nº 2485, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL UNIDOS DO CRUZEIRO - ARUC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC, desde que atendidas as formalidades da Lei nº 1.617 /97, a entidade requeira e comprove o atendimento das seguintes condições:

I - tempo de funcionamento superior a três anos;

II - exercício de atividade regular na forma estatutária;

III - dirigentes eleitos por Assembléia Geral.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade de que trata esta Lei o título enquadrando-a como de utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.