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Lei Ordinária nº 2.487/1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDIÁRIO, ATRAVÉS DA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EM CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, DENOMINADO "CIRCUITO EDUCATIVO", NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2487, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDIÁRIO, ATRAVÉS DA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EM CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO, DENOMINADO "CIRCUITO EDUCATIVO", NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa de Ressocialização de Presidiário, através da exibição de vídeos em circuito fechado de televisão, denominado "Circuito Educativo", no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 2º O "Circuito Educativo" exibirá, exclusivamente, vídeos destinados à educação, à profissionalização e à ressocialização do presidiário.

Art. 3º O Conselho Penitenciário do Distrito Federal definirá, semestralmente, a programação de vídeo a ser exibida no "Circuito Educativo".

Art. 4º Qualquer aparelho de televisão instalado à disposição dos presidiários no Sistema Penitenciário do Distrito Federal exibirá, prioritariamente, a programação do "Circuito Educativo".

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput a aludida programação deverá ser exibida, no mínimo, durante dois terços do período em que os aparelhos de televisão estiverem ligados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos governamentais e não governamentais visando ao incremento do "Circuito Educativo".

Art. 6º A programação do "Circuito Educativo" poderá ser acompanhada a qualquer tempo por órgãos de defesa dos direitos humanos.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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