Lei Ordinária nº 2.489/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS).
LEI Nº 2489, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999, para o exercício financeiro de 1999, crédito especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão da incorporação de recursos provenientes de contratos de repasses a serem celebrados entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.