Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.490/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA TORRE DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV PARA A ÁREA DA FEDERAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

LEI Nº 2490, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA TORRE DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV PARA A ÁREA DA FEDERAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma torre de retransmissão de sinais de TV para a área da Fercal, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

Art. 2º As verbas necessárias à construção da torre mencionada no art. 1º deverão ser alotadas das verbas da Secretaria de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.