Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.494/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 580.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2494, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 580.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999, para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.