Lei Ordinária nº 2.497/1999
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A APROVAR, EM ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, A APLICAÇÃO DE REDUTOR NO VALOR DOS TERRENOS A SEREM ALIENADOS POR MEIO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS A PESSOAS DE BAIXA RENDA.
LEI Nº 2497, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A APROVAR, EM ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, A APLICAÇÃO DE REDUTOR NO VALOR DOS TERRENOS A SEREM ALIENADOS POR MEIO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS A PESSOAS DE BAIXA RENDA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal, na qualidade de acionista majoritário da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, autorizado a aprovar na respectiva assembléia a aplicação de redutor no valor dos terrenos a serem alienados por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social destinados a pessoas de baixa renda.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.