Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.497/1999

AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A APROVAR, EM ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, A APLICAÇÃO DE REDUTOR NO VALOR DOS TERRENOS A SEREM ALIENADOS POR MEIO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS A PESSOAS DE BAIXA RENDA.

LEI Nº 2497, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A APROVAR, EM ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, A APLICAÇÃO DE REDUTOR NO VALOR DOS TERRENOS A SEREM ALIENADOS POR MEIO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DESTINADOS A PESSOAS DE BAIXA RENDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Distrito Federal, na qualidade de acionista majoritário da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, autorizado a aprovar na respectiva assembléia a aplicação de redutor no valor dos terrenos a serem alienados por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social destinados a pessoas de baixa renda.

§ 1º VETADO

§ 2º VETADO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.