Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 25/1989

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SRA. ZILDA MORAES RÊGO CANTANREDE, VIÚVA DO DOUTOR PLÍNIO CANTANHEDE, EX-PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 1989

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SRA. ZILDA MORAES RÊGO CANTANREDE, VIÚVA DO DOUTOR PLÍNIO CANTANHEDE, EX-PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTR[TO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à Sra. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.

Parágrafo único - A pensão a que se refere este artigo será atualizada pelo mesmo índice e na mesma data em que forem reajustados os proventos dos servidores civis do Distrito Federal.

Art. 2º É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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