Lei Ordinária nº 25/1989
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SRA. ZILDA MORAES RÊGO CANTANREDE, VIÚVA DO DOUTOR PLÍNIO CANTANHEDE, EX-PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 1989
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SRA. ZILDA MORAES RÊGO CANTANREDE, VIÚVA DO DOUTOR PLÍNIO CANTANHEDE, EX-PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTR[TO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à Sra. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.
Parágrafo único - A pensão a que se refere este artigo será atualizada pelo mesmo índice e na mesma data em que forem reajustados os proventos dos servidores civis do Distrito Federal.
Art. 2º É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotações do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.