Lei Ordinária nº 2.501/1999
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
LEI Nº 2501, DE 07 DEZEMBRO DE 1999
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal, para o exercício de 2000, a saber:
I - para imóveis residenciais, R$ 98,00 (noventa e oito reais);
II - para imóveis não residenciais, R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais).
Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constantes do anexo único à esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.