Lei Ordinária nº 2.503/1999
CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS SINDICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2503, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS SINDICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria Extraordinária para Assuntos Sindicais.
Parágrafo único. A Secretaria de que trata este artigo terá competência fixada ou modificada por ato do Governador, para o atendimento de programas específicos.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de natureza especial de Secretário de Estado de que trata o artigo 1º terá as honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:
I - estruturar e definir competências e atribuições do órgão de que trata o artigo 1º;
II - distribuir na estrutura de que trata o inciso anterior os cargos criados por esta Lei.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Governo promover o suporte administrativo-orçamentário-financeiro, à Secretaria Extraordinária de que trata o artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.