Lei Ordinária nº 2.504/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.100.000,00 (QUATRO MILHÕES E CEM MIL REAIS).
LEI Nº 2504, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.100.000,00 (QUATRO MILHÕES E CEM MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.288 , de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais)para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.