Lei Ordinária nº 2.507/1999
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS SERVIDORES DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. - TCB, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2507, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS SERVIDORES DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. - TCB, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo pagará abono equivalente ao valor das verbas rescisórias, nos casos em que haja declaração de nulidade dos contratos de trabalho pelo Poder Judiciário, aos empregados contratados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., desde que para o resultado da ação não tenham concorrido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.