Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.513/1999

ALTERA A LEI Nº 2.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

LEI Nº 2513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

ALTERA A LEI Nº 2.469 , DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 2.469 , de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

"Art. 9º .......

§ 1º Os cargos e funções existentes na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, subordinados à Coordenadoria de Segurança, quando exercidos por servidores militares da ativa do Distrito Federal serão considerados, para todos os efeitos legais, de natureza policial-militar ou bombeiro-militar, conforme definido no art. 21 e seus parágrafos, da Lei nº 7.289 , de 18 de dezembro de 1984, e na Lei nº 7.479 , de 2 de junho de 1986.

§ 2º Os policiais militares e bombeiros militares da ativa, quando no exercício de cargos de que trata o parágrafo anterior, terão mantidos os direitos, prerrogativas e garantias inerentes ao posto ou graduação que possuírem em suas respectivas corporações, desde a data da cessão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2469/1999 de 21/10/1999