Lei Ordinária nº 2.513/1999
ALTERA A LEI Nº 2.469, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
LEI Nº 2513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 2.469 , DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 2.469 , de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
"Art. 9º .......
§ 1º Os cargos e funções existentes na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, subordinados à Coordenadoria de Segurança, quando exercidos por servidores militares da ativa do Distrito Federal serão considerados, para todos os efeitos legais, de natureza policial-militar ou bombeiro-militar, conforme definido no art. 21 e seus parágrafos, da Lei nº 7.289 , de 18 de dezembro de 1984, e na Lei nº 7.479 , de 2 de junho de 1986.
§ 2º Os policiais militares e bombeiros militares da ativa, quando no exercício de cargos de que trata o parágrafo anterior, terão mantidos os direitos, prerrogativas e garantias inerentes ao posto ou graduação que possuírem em suas respectivas corporações, desde a data da cessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2469/1999 de 21/10/1999