Lei Ordinária nº 2.515/1999
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA CEB LAJEADO S.A.
LEI Nº 2515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA CEB LAJEADO S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a criação da CEB Lajeado S. A. - CEBLajeado, subsidiária integral da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Parágrafo único. Cabe à CEB adotar todas as providências necessárias para a constituição da CEBLajeado e alocar os recursos necessários à consecução do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º A CEBLajeado tem por objetivo a geração e a comercialização de energia produzida pelo Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, praticando todos os atos necessários à consecução de sua finalidade, para o que poderá participar da sociedade INVESTCO S. A., na condição de acionista, como meio para realizar o seu objeto social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.