Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.516/1999

ALTERA A LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

ALTERA A LEI Nº 2.105 , DE 8 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.105 , de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as alterações estabelecidas a seguir:

I - o art. 3º fica acrescido do inciso LXVII, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"LXVII - unidade domiciliar econômica do tipo célula - etapa inicial de unidade domiciliar econômica, inserida em programa governamental de interesse social, constituída, no mínimo, de dois compartimentos;"

II - o art. 93 fica acrescido do

§ 3º, com a redação que segue:

"Art. 93. .......

§ 3º Nas unidades domiciliares econômicas do tipo célula, inseridas em programas governamentais de interesse social, o serviço de lavagem e limpeza poderá constituir-se de, no mínimo, um tanque, sendo dispensada, para esse compartimento, a aplicação do disposto no anexo I, no que se refere à área e à dimensão mínima."

III - no anexo II - Áreas comuns de habitações coletivas e de habitação mais outros usos, para o compartimento ou ambiente circulação principal, o campo Observações passa a ter a seguinte redação:

" - 15 m.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2105/1998 de 08/10/1998