Lei Ordinária nº 2.516/1999
ALTERA A LEI Nº 2.105, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 2.105 , DE 8 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.105 , de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as alterações estabelecidas a seguir:
I - o art. 3º fica acrescido do inciso LXVII, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"LXVII - unidade domiciliar econômica do tipo célula - etapa inicial de unidade domiciliar econômica, inserida em programa governamental de interesse social, constituída, no mínimo, de dois compartimentos;"
II - o art. 93 fica acrescido do
§ 3º, com a redação que segue:
"Art. 93. .......
§ 3º Nas unidades domiciliares econômicas do tipo célula, inseridas em programas governamentais de interesse social, o serviço de lavagem e limpeza poderá constituir-se de, no mínimo, um tanque, sendo dispensada, para esse compartimento, a aplicação do disposto no anexo I, no que se refere à área e à dimensão mínima."
III - no anexo II - Áreas comuns de habitações coletivas e de habitação mais outros usos, para o compartimento ou ambiente circulação principal, o campo Observações passa a ter a seguinte redação:
" - 15 m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2105/1998 de 08/10/1998