Lei Ordinária nº 2.517/1999
ALTERA A LEI Nº 111, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
LEI Nº 2517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 111 , DE 28 DE JUNHO DE 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 111 , art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - três conselheiros natos: Secretário de Cultura, Secretário de Educação e Diretor do Departamento de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
II - três conselheiros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Cultura;
III - seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos."
Art. 2º Fica suprimido o
§ 3º, do art. 4º, da Lei nº 111 , de 28 de junho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 111/1990 de 28/06/1990