Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.517/1999

ALTERA A LEI Nº 111, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

LEI Nº 2517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

ALTERA A LEI Nº 111 , DE 28 DE JUNHO DE 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 111 , art. 4º, de 28 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - três conselheiros natos: Secretário de Cultura, Secretário de Educação e Diretor do Departamento de Difusão Cultural da Secretaria de Cultura do Distrito Federal;

II - três conselheiros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Cultura;

III - seis conselheiros efetivos e seis suplentes escolhidos pelo Governador do Distrito Federal, mediante lista tríplice apresentada por entidades representativas das classes nas áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, cinema e vídeo, que exercerão mandato de dois anos."

Art. 2º Fica suprimido o

§ 3º, do art. 4º, da Lei nº 111 , de 28 de junho de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 111/1990 de 28/06/1990