Lei Ordinária nº 2.520/2000
ASSEGURA VAGA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL ÀS EMPREGADAS DOMÉSTICAS.
LEI Nº 2520, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
ASSEGURA VAGA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL ÀS EMPREGADAS DOMÉSTICAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, assegurará vagas às empregadas domésticas nas escolas públicas mais próximas ao seu local de trabalho.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da profissão de que trata o caput será feita por meio da carteira de trabalho.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se também às transferências em decorrência de alteração do local de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.