Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.521/2000

DECLARA PESSOA JURÍDICA NÃO GRATA NO DISTRITO FEDERAL A EMPRESA SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E AGROPECUÁRIA LTDA. - SERSAN.

LEI Nº 2521, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

DECLARA PESSOA JURÍDICA NÃO GRATA NO DISTRITO FEDERAL A EMPRESA SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E AGROPECUÁRIA LTDA. - SERSAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada pessoa jurídica não grata para executar projetos de engenharia e construção em qualquer área do Distrito Federal, a empresa Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. - SERSAN.

Art. 2º Não será concedida qualquer autorização ou licença para obras novas cuja execução seja de responsabilidade da empresa SERSAN ou quaisquer outras empresas das quais o Sr. Sérgio Naya seja sócio-gerente.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Os efeitos desta Lei somente cessarão após total cumprimento pela empresa SERSAN das responsabilidades e ressarcimentos civis referentes a danos causados a terceiros no âmbito do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.