Lei Ordinária nº 2.521/2000
DECLARA PESSOA JURÍDICA NÃO GRATA NO DISTRITO FEDERAL A EMPRESA SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E AGROPECUÁRIA LTDA. - SERSAN.
LEI Nº 2521, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
DECLARA PESSOA JURÍDICA NÃO GRATA NO DISTRITO FEDERAL A EMPRESA SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO CIVIL E AGROPECUÁRIA LTDA. - SERSAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada pessoa jurídica não grata para executar projetos de engenharia e construção em qualquer área do Distrito Federal, a empresa Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. - SERSAN.
Art. 2º Não será concedida qualquer autorização ou licença para obras novas cuja execução seja de responsabilidade da empresa SERSAN ou quaisquer outras empresas das quais o Sr. Sérgio Naya seja sócio-gerente.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Os efeitos desta Lei somente cessarão após total cumprimento pela empresa SERSAN das responsabilidades e ressarcimentos civis referentes a danos causados a terceiros no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.