Lei Ordinária nº 2.522/2000
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO COM GRADES NOS ESTACIONAMENTOS DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO COLETIVA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
LEI Nº 2522, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO COM GRADES NOS ESTACIONAMENTOS DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO COLETIVA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estacionamentos programados em projetos urbanísticos situados entre os blocos de uso exclusivamente residencial poderão ter proteção com grades, mantendo-se o livre acesso de pedestres, veículos de serviços, mudanças e visitantes.
Parágrafo único. O cercamento dos estacionamentos referidos no caput será em caráter precário, podendo ser removido, uma vez desaparecidos os motivos que justifiquem sua permanência, por interesse público ou por conveniência da Administração Pública, sem qualquer indenização, mediante aviso prévio.
Art. 2º Qualquer dano à infra-estrutura ou saneamento básico público, ocasionado pela instalação de grades deverá ser imediatamente sanado por conta do condomínio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.