Lei Ordinária nº 2.523/2000
ALTERA A LEI Nº 2.415, DE 6 DE JULHO DE 1999, QUE TRATA DA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2523, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
ALTERA A LEI Nº 2.415 , DE 6 DE JULHO DE 1999, QUE TRATA DA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.415 , de 6 de julho de 1999, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Poder Executivo, por ato do Governador do Distrito Federal, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, inclusive conservação de áreas urbanizadas e ajardinadas, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social, à defesa do consumidor e à saúde, atendidos os requisitos desta Lei."
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2415/1999 de 06/07/1999