Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.527/2000

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ENFERMARIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS NOS CASOS QUE MENCIONA.

LEI Nº 2527, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ENFERMARIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS NOS CASOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reservadas no âmbito dos hospitais públicos do Distrito Federal enfermarias separadas para as parturientes que tiverem filhos sem vida.

Parágrafo único. Será oferecido às parturientes o devido acompanhamento psicológico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.