Lei Ordinária nº 2.527/2000
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ENFERMARIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS NOS CASOS QUE MENCIONA.
LEI Nº 2527, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ENFERMARIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS NOS CASOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reservadas no âmbito dos hospitais públicos do Distrito Federal enfermarias separadas para as parturientes que tiverem filhos sem vida.
Parágrafo único. Será oferecido às parturientes o devido acompanhamento psicológico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.