Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.528/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DOE RS 3.537.277,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS).

LEI Nº 2528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DOE RS 3.537.277,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2514 , de 30 de dezembro de 1999), para exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$3.537.277,00 (três milhões, quinhentos e trinta e sete mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, sendo:

I - Crédito Suplementar no valor de R$1.282.277,00(um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e setenta e sete reais), conforme Anexo II;

B - Crédito Especial no valor de R$2.255.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e. cinco mil reais), conforme Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, de:

I - incorporação de Superávit Financeiro no valor de R$1.282.277,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais) referentes ao Convênio MA nº 001/99 firmado entre a União Federal e o Distrito Federal e de receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas;

II - excesso de arrecadação no valor de R$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) relacionado ao primeiro termo aditivo ao Convênio nº 02/99 celebrado entre. a União e o Distrito Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes e com a interveniência da Secretaria de Transportes;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais).

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. .

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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