Lei Ordinária nº 253/1992
CRIA DISTRITOS RODOVIÁRIOS NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 1992
CRIA DISTRITOS RODOVIÁRIOS NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a que se refere o artigo 16, da Lei 4.545 , de 10 de dezembro de 1964, o 4º e o 5º Distrito Rodoviários.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do DER/DF, os seguintes cargos em comissão:
I - 02 (dois) Chefes do Distrito - DFG-12
II - 02 (dois) Chefes de
Seção - DFG -05
III - 06 (seis) Chefes de
Seção - DFG- 02
IV - 02 (dois) Assistentes - DFA-02
Art. 3º O Governo do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, baixará Decreto alterando o Regimento do DER/DF, dispondo sobre:
I - Definição das estruturas dos Distritos criados;
II - detalhamento das competências das unidades orgânicas e das atribuições dos respectivos titulares;
III - fixação de requisitos necessários para o provimento dos cargos em comissão compatíveis com o previsto nos incisos anteriores;
IV - definição das áreas de jurisdição de cada distrito.
Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do DER/DF.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4545/1964 de 10/12/1964 Legislação Federal