Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 253/1992

CRIA DISTRITOS RODOVIÁRIOS NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 1992

CRIA DISTRITOS RODOVIÁRIOS NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal DER/DF, a que se refere o artigo 16, da Lei 4.545 , de 10 de dezembro de 1964, o 4º e o 5º Distrito Rodoviários.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do DER/DF, os seguintes cargos em comissão:

I - 02 (dois) Chefes do Distrito - DFG-12

II - 02 (dois) Chefes de

Seção - DFG -05

III - 06 (seis) Chefes de

Seção - DFG- 02

IV - 02 (dois) Assistentes - DFA-02

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, baixará Decreto alterando o Regimento do DER/DF, dispondo sobre:

I - Definição das estruturas dos Distritos criados;

II - detalhamento das competências das unidades orgânicas e das atribuições dos respectivos titulares;

III - fixação de requisitos necessários para o provimento dos cargos em comissão compatíveis com o previsto nos incisos anteriores;

IV - definição das áreas de jurisdição de cada distrito.

Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do DER/DF.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4545/1964 de 10/12/1964 Legislação Federal