Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.533/2000

AUTORIZA A EXTINÇÃO DA PROFLORA S.A. - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, MEDIANTE I INCORPORAÇÃO À TERRACAP.

LEI Nº 2533, DE 14 DE MARÇO DE 2000

AUTORIZA A EXTINÇÃO DA PROFLORA S.A. - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, MEDIANTE I INCORPORAÇÃO À TERRACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1 º Fica autorizada a extinção da sociedade de economia mista PROFLORA S.A. -FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, mediante incorporação à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 1º A incorporação de que trata este artigo deverá estar concluída em 1º de junho de 2001.

§ 2º Após aprovação pela assembléia geral de acionistas da empresa em extinção, a TERRACAP assumirá imediatamente a administração do patrimônio da PROFLORA S.A.

§ 3º Fica o Distrito Federal autorizado a efetivar a doação das ações de sua propriedade no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento, à . Companhia Imobiliária de Brasília -TERRAC AP . .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.