Lei Ordinária nº 2.534/2000
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A ASSUMIR PASSIVO TRABALHISTA DECORRENTE DE CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS COM O ICS - INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE.
LEI Nº 2534, DE 17 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A ASSUMIR PASSIVO TRABALHISTA DECORRENTE DE CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS COM O ICS - INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a assumir os passivos de natureza trabalhista decorrentes de convênios e contratos, extintos ou em vigor, firmados por órgãos da administração pública direta ou indireta, fundacional e autárquica com o Instituto Candango de Solidariedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.