Lei Ordinária nº 2.537/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS).
LEI Nº 2537, DE 07 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514 , de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação total e parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.